sexta-feira, 20 de setembro de 2019

CFM PÕE THE HANDMAID’S TALE EM PRÁTICA "UM FETO ESTÁ ACIMA DE UMA MULHER"

O despacho, publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro, afirma que a vontade da mulher pode caracterizar um “abuso de direito” em relação ao feto. E, nesses casos, os médicos devem tomar providências “perante as autoridades competentes” para garantir que o procedimento recusado será imposto.

No dia seguinte, o CFM publicou uma nota em defesa da resolução. “O Conselho Federal de Medicina, ao aprová-la, cumpre, mais uma vez, o seu compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator Mauro Ribeiro. O compromisso claramente não abrange as mulheres.

Na prática, procedimentos altamente dolorosos e invasivos, como a episiotomia (corte feito abaixo da vagina na hora do parto, muitas vezes sem anestesia), poderão ser feitos mesmo que as mulheres afirmem expressamente que não os autorizam.

Em 2018, a Organização Mundial da Saúde, a OMS, afirmou que “não há nenhuma evidência que prove a necessidade da episiotomia em qualquer situação” e que o corte nunca pode ser feito sem autorização. No entanto, o corte acontece em mais de metade dos partos naturais no Brasil – às vezes, sem autorização ou aviso.