segunda-feira, 20 de abril de 2020

Mandado de Segurança,para limitar poderes de Bolsonaro impetrado no Supremo

Mandado de Segurança contra Bolsonaro impetrado no Supremo

Juristas usam como precedente os afastamentos do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, e do então senador Aécio Neves do cargo de Senador, ambas feitas pelo Supremo, em razão da reiteração da prática de crimes de responsabilidade

Foi impetrado na noite deste domingo 19, junto ao STF, depois da participação de Bolsonaro em ato pedindo intervenção militar e fechamento do Congresso e do Supremo, mandado de segurança pedindo que o presidente da República tenha limitada parte de suas atribuições, e tenha algumas de suas funções suspensas para que não continue incorrendo em crimes de responsabilidade, atentando contra a democracia e os direitos fundamentais.

A alegação do Mandado seria omissão por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em dar tramitação ao pedido de abertura de processo contra o mandatário, por suposto crime de responsabilidade. Bolsonaro não teria entregue um exame de COVID-19 e, estaria colocando em risco a vida e saúde da população.

A ação é assinada pelos advogados Thiago Santos Aguar de Pádua (OAB/DF 30.363) e José Rossini Campos do Couto Corrêa (OAB/DF 15.932), e acusa de omissão o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em autorizar a abertura do processo de impeachment por eles apresentada contra Bolsonaro, embora já tenha sobre sua mesa pelo menos 17 pedidos. Eles pedem também o deferimento de um conjunto de liminares e cautelares por conta da atuação indevida de Bolsonaro, ao colocar em risco as instituições e também os direitos fundamentais da população, como a vida e a saúde, quando estimula o rompimento do isolamento social e a volta à normalidade, desrespeitando a orientação das autoridades sanitárias nacionais, dos governadores estaduais e da OMS.


Os autores usam como precedente para a suspensão parcial dos poderes de Bolsonaro pelo STF a decisão tomada pela corte em relação ao então deputado Eduardo Cunha, quando era presidente da Câmara, e ao hoje deputado Aécio Neves, quando era senador da República, em razão das práticas delitivas continuadas, que constituíam crimes de responsabilidade. Naquela ocasião, o STF atuou para suprir a omissão da Câmara e do Senado em cassar ou suspender os mandatos dos dois parlamentares.




Em referência a Maia, diz a ação: “O presente caso, ensejador desta impetração, em perspectiva similar, mas inversa, aponta que a Câmara dos Deputados tem se omitido, embora na presente hipótese o Presidente da República deva ser processado, julgado e afastado, e não mantido no cargo, podendo ter parte de suas competências interditadas, provisória e excepcionalmente, inclusive, por esta alta Corte Constitucional, de forma a substituir-lhe em parte de seus poderes, liminarmente, o Vice-Presidente da República, até o julgamento final de mérito."

Diz ainda, após enumerar atos e condutas de Bolsonaro que já vinham constituindo reiterados crimes de responsabilidade: “No dia de hoje, 19.04.2020, ainda, participou (e seguramente organizou) manifestação com intensa aglomeração pública, potencializando a disseminação do Covid-19, no Setor Militar Urbano, em Brasília, fazendo discurso inflamado para manifestantes que portavam cartazes pedindo golpe militar, fechamento do Congresso e do STF, conforme fato notório, conforme a imagem abaixo". Na foto, aparece em destaque faixa com as três proposições.

 ADPF nº 669/DF, um requerimento da Rede de Sustentabilidade, com relatoria do ministro da Suprema Corte, Roberto Barroso.