quinta-feira, 14 de novembro de 2019

URGENTE -TRF-4 CANCELA PROCESSO DO SÍTIO DE ATIBAIA

TRF-4 abre caminho para anular condenação de Lula no Sítio de Atibaia


o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu anular uma sentença da juíza Gabriela Hardt que utilizava o método copia e cola.

Os desembargadores entenderam que a sentença escrita pela magistrada foi uma cópia exata dos argumentos da Ministério Público, e que ela não desenvolveu sua própria conclusão, o que tornou inválida sua decisão.

"Constato a nulidade também da sentença e faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício", determina o desembargador Leandro Paulsen, que classifica como "inadmissível" o ato de "reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte".

"Como se pode constatar da leitura desta peça processual (ev. 604), quando da análise da autoria referente à apelante Keli - item 4.4., por exemplo, de fato a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 - item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir", avalia Paulsen.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.